A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações no Brasil. Sua aplicação é ampla: afeta qualquer empresa que coleta, armazena, processa ou compartilha dados de pessoas físicas — clientes, funcionários, fornecedores ou parceiros.
O descumprimento da LGPD sujeita as empresas a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e divulgação pública da infração.
A ANPD já aplica multas e sanções administrativas. A adequação não é opcional — é uma exigência legal para qualquer empresa que trata dados pessoais.
Empresas adequadas transmitem mais segurança a clientes e parceiros, especialmente em processos de licitação, contratos corporativos e relacionamentos com órgãos públicos.
A adequação implanta controles que reduzem vazamentos de dados, ataques cibernéticos e exposição de informações sensíveis, protegendo a empresa e seus clientes.
Nossa metodologia cobre todo o ciclo de adequação, desde o diagnóstico até a manutenção contínua da conformidade:
Levantamento completo de todos os dados pessoais tratados, bases legais utilizadas, fluxo de dados e riscos existentes.
Elaboração de Política de Privacidade, Aviso de Privacidade, Termos de Uso e registros das operações de tratamento (ROPA).
Implementação de controles de acesso, criptografia, backup seguro, gestão de incídentes e demais salvaguardas técnicas exigidas.
Apoio na indicação ou atuação como Encarregado (DPO), canal de atendimento aos titulares e interlocução com a ANPD.
Plano de resposta a vazamentos e incidentes de segurança, com procedimentos de notificação à ANPD e aos titulares afetados.
Capacitação da equipe sobre boas práticas de proteção de dados e criação de cultura de privacidade na organização.
As serventias extrajudiciais tratam volumes significativos de dados pessoais sensíveis diariamente — documentos de identidade, dados de saúde, informações patrimoniais e financeiras. Além das obrigações gerais da LGPD, o Provimento 213 do CNJ reforça especificamente a adequação à lei de proteção de dados para todos os cartórios brasileiros.
A D´Andrea atende cartórios de todas as classes com diagnóstico integrado: LGPD + Provimento 213, cobrindo todas as exigências em um único processo estruturado.
Entre em contato e descubra como a D´Andrea pode conduzir a adequação LGPD da sua empresa ou cartório de forma prática e dentro da realidade do seu negócio.
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